Veja como vai funcionar a compra de vacinas pela iniciativa privada

Veja como vai funcionar a compra de vacinas pela iniciativa privadaFoi aprovado nesta terça-feira (6) pela Câmara dos Deputados o texto-base do Projeto de Lei (PL) 948/2021, que permite a compra de vacinas contra a covid-19 pela iniciativa privada de modo a aplicá-las em diretores e funcionários de empresas. O Projeto segue encaminhado para apreciação no Senado.

O debate sobre a medida começou por volta das 14h30 com a aprovação de um requerimento de urgência para tramitação da PL. Ao longo do dia a oposição se voltou a estratégia de obstrução através de requerimentos, quando pouco antes das 21h a proposta apresentada pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA) foi aprovada via substitutivo da deputada Celina Leão (PP-DF). A aprovação veio através de 316 votos a favor e 120 contra.

Com a aprovação do texto-base, os deputados analisaram alguns destaques, propostas que visam modificar o conteúdo. A sessão no entanto foi encerrada sem que essa etapa pudesse ser concluída. A votação, no entanto deve ser retomada nesta quarta-feira.

Legislação

Atualmente a legislação permite a compra dos imunizantes pela iniciativa privada exigindo que TODO o estoque seja doado ao SUS até que a vacinação dos grupos prioritários se finalize. Com o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, retira essa exigência, ou seja, permite que a compra de vacinas contra a covid-19 pela iniciativa privada possam ser aplicá-las em diretores e funcionários de empresas.

A proposta que segue para aprovação do Senado, permite que as empresas optem por uma das seguintes situações:

  • doar integralmente as doses ao Sistema Único de Saúde (SUS) para serem usadas no Programa Nacional de Imunizações (PNI); ou
  • aplicar as doses exclusivamente nos seus empregados (sejam eles funcionários, estagiários, associados, autônomos ou prestadores de serviços), de forma gratuita, e doar a mesma quantidade utilizada ao SUS.

Pontos importantes da medida

O texto-base do Projeto de Lei, permite a compra de imunizantes autorizados por agências estrangeiras que sejam reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde, mesmo aquelas que não tenham sido registradas ou autorizadas pela Anvisa.

Cada empresa pode doar integralmente suas doses ao SUS, no entanto, caso a empresa escolha por não doar todas as dosas, a mesma pode aplicar exclusivamente para seus funcionários, sejam eles funcionários, autônomos, prestadores de serviços, diretores entre quaisquer ocupações relativas ao vínculo com a empresa. Além disso, a imunização dos colaboradores precisa ser feita de forma gratuita, seguindo a ordem de prioridade estabelecida pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Por fim, de acordo com o texto, a compra não será exclusivamente para empresas, as associações, sindicatos e cooperativas também poderão adquirir as vacinas para distribuição, administração e imunização de seus associados e cooperados.

Conteúdo por Jornal Contábil, com informações G1

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