O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica nesta quarta-feira (26), o projeto de lei que autoriza o BNDES e outros bancos públicos de desenvolvimento a emitir a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), uma nova modalidade de aplicação financeira voltada para a captação de recursos que serão investidos em projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e de pequenas empresas. O PL 6.235/2023 segue agora para sanção presidencial.
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(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)[/caption]
De autoria do Poder Executivo, a proposta obteve voto favorável do relator, o senador Omar Aziz (PSD-AM). A LCD será um tipo de investimento de renda fixa semelhante às já existentes Letra de Crédito Agrícola (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI), que são oferecidas por bancos e corretoras. Os rendimentos e o eventual ganho de capital obtido com a alienação serão isentos do Imposto de Renda para pessoas físicas residentes no Brasil, mas serão tributados em 15% para aqueles residentes em paraísos fiscais e para as pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Para as pessoas jurídicas, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real. Os benefícios fiscais estarão sujeitos ao que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano e vigorarão inicialmente por cinco anos. Depois disso, deverão ser reavaliados. A remuneração da LCD estará atrelada à variação de índice de preços ou, no caso dos títulos federais, à taxa Selic ou à taxa DI Over, também conhecida no mercado como taxa CDI. A taxa CDI corresponde à média dos juros que os bancos cobram uns dos outros nas operações que fazem diariamente entre si para cobrir saldos negativos em seus caixas. Essa taxa é um dos principais parâmetros utilizados no mercado financeiro para remunerar algumas aplicações, como as LCAs e LCIs e os certificados de depósito bancário (CDBs) e para comparar o desempenho de fundos de investimento. A data de vencimento da LCD não poderá ser inferior a 12 meses. A LCD poderá estar vinculada a uma garantia real constituída mediante penhor ou cessão de direitos creditórios.
Bancos de desenvolvimento
De acordo com o texto aprovado, apenas bancos de desenvolvimento poderão emitir a LCD. Além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), existem no Brasil também o Banco de Desenvolvimento do Minas Gerais (BDMG), o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), este último fundado por Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Cada instituição financeira poderá emitir até R$ 10 bilhões por ano em LCDs, mas esse limite poderá ser alterado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme a instituição emissora. Cada banco emissor deverá divulgar um relatório anual identificando os projetos apoiados com os recursos captados por meio da LCD. O CMN também vai estabelecer regras para a distribuição pública da LCD, para seu resgate antecipado e para a concessão de garantia pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que assegura valores de até R$ 250 mil por investidor e por instituição financeira, nos casos de aplicações em LCA, LCI, depósitos em poupança e certificados de depósito bancário (CDB), entre outros investimentos. O Executivo argumenta, na exposição de motivos do projeto enviado ao Congresso Nacional, que a experiência internacional demonstra a importância de associar benefícios fiscais à captação de recursos para viabilizar crédito voltado a projetos de infraestrutura e de apoio à indústria e às micros, pequenas e médias empresas. O relator decidiu não acatar nenhuma das dez emendas sugeridas ao texto. Ele afirmou ter conversado com os autores das sugestões e destacou a necessidade de aprovação mais rápida da proposta, que tramitou em regime de urgência. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (AP), disse que a criação da LCD vai baratear o crédito às pequenas e micro empresas, por exemplo. — O papel dos bancos públicos no país é induzir o desenvolvimento nacional. Foi assim que foram concebidos originalmente. É para isso que existem atualmente. E é esse papel, esquecido em outros tempos, esquecido no governo passado, que está sendo restaurado agora. Porque o crédito não pode ser um privilégio de uma pequena camada de ricos, de grandes, de setores da economia brasileira; o crédito é um direito para toda a indústria nacional, para todo o empresariado nacional — afirmou Randolfe. O senador Esperidião Amin (PP-SC) disse que a LCD vai ajudar a fortalecer os bancos regionais, como o BRDE, que poderão ampliar seus empréstimos e expandir operações de investimento relacionadas ao desenvolvimento. O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) disse que votaria a favor do projeto, mas alertou que o Brasil vem gastando mais do que arrecada e que a dívida pública aumentou constantemente nos últimos dez anos. — É bom, é mais crédito, mas isso não tem nada a ver com inflação, não tem nada a ver com o déficit brasileiro. Isso não vai fazer o desenvolvimento, o que vai fazer o desenvolvimento é o governo tomar vergonha na cara, cortar gastos e passar a ter superávit primário — disse Oriovisto. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) disse que os resultados do projeto são incertos pois ele prioriza a atuação de bancos públicos com taxas subsidiadas sem criar mecanismos de acompanhamento. — Para mitigar os riscos e maximizar os benefícios, é crucial que um programa desse tipo seja bem planejado e executado, com transparência e critérios claros para a concessão de subsídios. Deve haver uma monitorização constante para ajustar políticas conforme o necessário e garantir que os objetivos econômicos e sociais sejam alcançados sem comprometer a sustentabilidade fiscal — avaliou Mourão.
Juros do BNDES
O projeto aprovado também altera a
Lei 13.483, de 2017, mudando a forma como são calculados os juros dos financiamentos concedidos pelos BNDES com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM). O FAT é composto com verbas geradas com a arrecadação do PIS/Pasep e tem como objetivo custear o seguro-desemprego e o abono salarial dos trabalhadores. Além disso, pelo menos 40% dos seus recursos devem ser destinados ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico a cargo do BNDES. Já os recursos do FMM provêm da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que é cobrado sobre o transporte nos mares, lagos e rios. Seu objetivo é apoiar, com financiamentos, o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação de barcos e navios. Hoje os financiamentos concedidos pelo BNDES com recursos dos dois fundos utilizam apenas a Taxa de Longo Prazo (TLP), criada em 2018, para o cálculo dos juros. Ela é composta pela soma da inflação com uma taxa prefixada, a qual é apurada a partir das taxas de cinco anos do título público conhecido como NTN-B, que é aquele vinculado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE. De acordo com o governo, a TLP tem se mostrado de difícil previsão, complexa, volátil e inadequada para os financiamentos concedidos às micros e pequenas empresas. O texto aprovado mantém a TLP, mas permite que os financiamentos do BNDES optem por usar outras três taxas de juros. Uma delas é a taxa prefixada baseada nas médias das taxas de juros para cinco anos de outros dois títulos públicos — o LTN, que é aquele com taxas prefixadas, e o NTN-F, que também usa taxas prefixadas, mas paga juros semestrais. Já os empréstimos concedidos para micros e pequenas empresas poderão utilizar a Taxa Prefixada do Programa de Financiamento às Micros, Pequenas e Médias Empresas (Taxa MPME), que consistirá em juros calculados com essa mesma metodologia, mas com média dos títulos para três anos, e não para cinco anos. Para médias empresas, as condições serão estabelecidas pelo CMN. O texto também autoriza o BNDES a utilizar a Selic como taxa de juros em financiamentos, desde que o valor total deles não ultrapasse a metade dos recursos do PIS/Pasep que lhe são repassados por determinação constitucional. A critério do CMN, o período de cinco ou três anos considerado para o cálculo da média das taxas de juros prefixadas poderá ser reduzido para 12 meses, a fim de reduzir o impacto da volatilidade das taxas dos títulos públicos. O texto prevê condições favorecidas para os empréstimos realizados dentro do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), que é voltado à renovação da frota de ônibus e caminhões. Também permite que as taxas de juros dos atuais contratos de financiamento firmados com o BNDES a partir de 2018 possam ser repactuadas, considerando as novas taxas criadas. Além disso, projetos de empresas que produzem ou comercializam bens e serviços de reconhecida inserção internacional poderão também ser financiados com as novas taxas, desde que as obrigações de pagamento sejam em moeda nacional.
LCA A proposta também faz uma alteração na
Lei 11.076, de 2004, que rege as Letras de Crédito Agrícola, para permitir que todas as instituições financeiras possam lastrear a emissão das LCAs por meio de repasse interfinanceiro, isto é, transferindo, de um banco para outro, o direito de receber o pagamento de um empréstimo agrícola. Hoje apenas cooperativas de crédito podem fazer isso. O objetivo é ampliar a oferta de LCAs. Outra mudança é a autorização para que estados, municípios e o Distrito Federal possam criar fundos soberanos próprios, utilizando eventuais excedentes fiscais. Os senadores Hamilton Mourão e Eduardo Girão (Novo-CE) registraram votos contrários ao projeto.
Fonte: Agência Senado