Regras de Compensação do IRPJ e CSLL
Instrução Normativa RFB 1.765/2017.
No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, o pedido de restituição e a declaração de compensação serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.
No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL apurado trimestralmente, a restrição mencionada será aplicada somente depois do encerramento do respectivo ano-calendário.
A aplicação destas novas normas será dia 1º de janeiro de 2018.
Base: Instrução Normativa RFB 1.765/2017.
Fonte: https://guiatributario.net/2017/12/04/regras-de-compensacao-do-irpj-e-csll/