A partir de 1º de janeiro de 2025, essas perdas, desde que cumpridos os requisitos da norma, poderão ser deduzidas na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
A nova norma também atualiza as regras de dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A atualização inclui a definição das contas de patrimônio líquido que compõem o cálculo do JCP, visando maior clareza e precisão no processo de dedução. Outra alteração importante é a definição da “data do evento” para as pessoas jurídicas que dependem de autorização para sua incorporação, fusão ou cisão, facilitando o cumprimento das obrigações regulatórias e fiscais. Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.201, de 15 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União. Normas Relacionadas:
Fonte: Receita Federal