Receita Federal e TSE revogam Instruções Normativas conjuntas

[caption id="attachment_90800" align="alignleft" width="1024"]Receita Federal e TSE revogam Instruções Normativas conjuntas Fachada do edifício sede do STF[/caption]

Instruções Normativas eram referentes à inscrição de candidatos a cargos eletivos em CNPJ.

A Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral revogaram as Instruções Normativas Conjuntas RFB/TSE n° 1.179 de 2011 e n° 1.480 de 2014.

Ambas INs dispõem sobre a inscrição de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A Instrução Normativa vigente que dispõe sobre a inscrição de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é a n° 2001, de 29 de dezembro de 2020.

Art. 1º Estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na forma estabelecida por esta Instrução Normativa, os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes.

Por RFB

 

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