Quais são os livros abrangidos pelo SPED Contábil?

Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas.

Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas.

São previstas as seguintes formas de escrituração:

  • G – Diário Geral;
  • R – Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);
  • A – Diário Auxiliar;
  • Z – Razão Auxiliar;
  • B – Livro de Balancetes Diários e Balanços.

A escrituração G (Diário Geral) não pode conviver com nenhuma outra escrituração principal no mesmo período, ou seja, as escriturações principais (G, R ou B) não podem coexistir.

A escrituração G não possui livros auxiliares A ou Z, e, consequentemente, não pode conviver com esses tipos de escrituração.

A escrituração resumida R pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z).

O livro de balancetes e balanços diários B pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z).

 

Fonte: Blog Guia Tributário

Link: https://guiatributario.net/2018/10/24/quais-sao-os-livros-abrangidos-pelo-sped-contabil/

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