Para especialistas, reforma limita acesso de empresas a fundo de compensação
O FCBF foi criado pela Emenda Constitucional 132, que instituiu a reforma tributária. O objetivo do fundo é acabar com a conhecida “guerra fiscal” entre os estados. O PLP 68/2024, enviado pelo Poder Executivo em abril e aprovado em julho pela Câmara dos Deputados, estabelece as regras para liberação dos recursos.
De acordo com o texto, a União deve compensar as empresas que vão perder incentivos fiscais concedidos pelos estados para atrair o investimento privado. O principal instrumento nessa disputa entre os estados é a isenção parcial ou total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), maior fonte de receita estadual. Esse tributo está sendo extinto pela reforma tributária.
O FCBF começa a valer em 2025 com R$ 8 bilhões e chega a R$ 32 bilhões em 2028. Depois, os repasses devem ser progressivamente reduzidos até R$ 8 bilhões em 2032 e cessam a partir de 2033.
Críticas
Para os debatedores, os critérios previstos no PLP 68/2024 podem dificultar o acesso de empresas ao FCBF. Entre outrosntos, eles criticam o papel centralizador da Receita Federal na definição de quem pode ter acesso à compensação.
O secretário de Fazenda de Mato Grosso e representante do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Rogério Gallo, participou da audiência pública. Para ele, as empresas que receberam benefícios fiscais dos estados antes da reforma tributária “precisam ser ressarcidas”.
— Elas têm um direito adquirido, e essa repercussão tem que ser reposta por meio do FCBF. Precisamos manter a neutralidade dos efeitos da reforma tributária sobre o setor privado. Se um auditor indeferir uma habilitação, essa empresa deixa de ser competitiva. A grande subjetividade que se tem no PLP 68/2024 pode ensejar inúmeras batalhas judiciais — disse.
Indenização
O superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Carraro Telles, concorda. Para ele, os recursos do FCBF devem ser interpretados como uma indenização às empresas que fizeram investimentos amparadas por benefícios fiscais. Telles sugere que — como verbas indenizatórias — os recursos do fundo fiquem isentos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Pablo Cesário, também defendeu a isenção dos tributos.
— Regras não mudam depois que o jogo começou. Bola em campo, regras mantidas. Os valores liberados aos contribuintes não devem ser tributados. Qualquer tributação sobre isso terá o efeito de diminuir a potência dos incentivos de desenvolvimento regional. Além disso, é necessário que os valores sejam corrigidos para eliminar o efeito do tempo — sugeriu.
‘Batata quente’
O professor de direito tributário Tácio Lacerda Gama, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, disse que a manutenção das regras previstas no PLP 68/2024 pode provocar um “contencioso multibilionário”.
— Quem compensa mal, compensa duas vezes. A compensação deve ser feita sem limitações, porque não se compensa dez com oito. É preciso suprimir limitações administrativas, e o poder discricionário da Receita Federal deve ser mais específico. Da forma como está, é uma “batata quente” — afirmou.
A audiência pública contou com a presença das advogadas tributaristas Lina Santin e Ana Carolina Brasil Vasques, presidente do projeto Mulheres no Tributário. Carolina Vasques defendeu a compensação integral dos incentivos fiscais suprimidos com a reforma tributária.
— Precisamos viabilizar a compensação para não inviabilizar a atividade econômica de diversos setores do nosso país. Tributo é custo. Ele muitas vezes determina o sucesso da competitividade daquele negócio. Não pode o contribuinte ser surpreendido e perder um incentivo que fez parte da estruturação do negócio dele — argumentou.
Outro lado
O auditor fiscal da Receita Federal Roni Peterson Bernardino de Brito, representante da Secretaria da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, disse que o projeto enviado pelo Poder Executivo teve como premissas “a segurança jurídica e o conservadorismo”. Ele afirmou, no entanto, que a Receita será apenas executora das regras definidas pelo Congresso Nacional.
— Quanto mais objetivos forem os critérios e parâmetros, maior segurança para todos. O debate público é extremamente importante para que possamos aprimorar esse texto — afirmou.
Sobre a eventual tributação de recursos repassados às empresas para compensar a perda de benefícios fiscais, Roni Peterson disse que essa também é uma decisão dos parlamentares.
— É um ponto que esta Casa vai definir. O que propusemos é que, se aquele benefício era tributado, a compensação permanece tributada. Se não era tributado, a compensação também não deve ser tributada. Parece uma regra bastante razoável, mas obviamente o que ficar decidido aqui será muito bem executado por nós — disse.
O PLP 68/2024 é relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). A proposição recebeu mais de 1,7 mil emendas na CCJ. A reunião desta terça-feira foi presidida pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) e contou com a participação dos senadores Jayme Campos (União-MT) e Margareth Buzetti (PSD-MT).
Fonte: Agência Senado