O que devo tomar cuidado no envio da EFD-Reinf sem movimento
Como os sujeitos passivos devem enviar a EFD-Reinf com ausência de fatos geradores no período de apuração?
A resposta é que o contribuinte é dispensado de enviar quaisquer eventos nesse tipo de situação. Em resumo, isso quer dizer que não se entrega EFD-Reinf sem movimento. Essa é uma regra que vale na EFD-Reinf tanto para a série R-2000 como R-4000. Como muitos puderam perceber, a série R-4000 nem aceita enviar o R-4099 se não tiver nada da série R-4000 informado. Se, por ventura, mais tarde você precisar ajustar o respectivo período de apuração, ou seja, não mandou ele porque você acreditava que seria sem movimento e acabou descobrindo que, na verdade, era com movimento, deve enviar a EFD-Reinf desse período. A primeira pergunta que surge nesse cenário é se a empresa terá multa, e agora temos de analisar algumas situações. Como na prática hoje, a EFD-Reinf não está aplicando multa por atraso na entrega, o nosso foco deve ser na DCTFWeb.
- Minha empresa teve DCTFWeb enviada no período com débitos já pagos, o que acontecerá neste caso?
- O contribuinte não terá multa por atraso na DCTFWeb, mas caso a EFD-Reinf que foi transmitida agora tenha débitos do R-2000 eles estarão na DCTFWeb. Como nesse cenário a guia já foi paga, o contribuinte deve apenas gerar uma guia complementar. Como a guia da DCTFWeb vence dia 20, se a EFD-Reinf foi transmitida após o vencimento da guia, haverá acréscimos legais na guia que será paga com o valor da diferença. Não se esqueça que a EFD-Reinf reabrirá a DCTFWeb e a deixará novamente como “em andamento”. Devendo ser transmitida novamente.
- O R-2099 enviado tinha valores de débito e créditos, mas ao acessar a DCTFWeb os créditos acabaram sendo vinculados a débitos já pagos.
- O contribuinte deve reabrir a escrituração, por meio da opção de retificar, e com isso poderá mexer nas vinculações dos créditos. Como nesse caso existem débitos também enviados pela EFD-Reinf mas ainda não pagos, eles podem ser abatidos desses créditos também da EFD-Reinf. O contribuinte terá ou um saldo complementar devedor a pagar, ou saldo credor que poderá recuperar por PerDcompWeb. E como no caso anterior, caso exista valor complementar a pagar, ele terá acréscimos legais, caso a guia já esteja vencida. Ou seja, a informação tenha sido transmitida para a DCTFWeb após o dia 20, que é dia que o DARF vence.
Fonte: O que devo tomar cuidado no envio da EFD-Reinf sem movimento