O que devo tomar cuidado no envio da EFD-Reinf sem movimento

Como os sujeitos passivos devem enviar a EFD-Reinf com ausência de fatos geradores no período de apuração?

  A resposta é que o contribuinte é dispensado de enviar quaisquer eventos nesse tipo de situação. Em resumo, isso quer dizer que não se entrega EFD-Reinf sem movimento. O que devo tomar cuidado no envio da EFD-Reinf sem movimento Essa é uma regra que vale na EFD-Reinf tanto para a série R-2000 como R-4000. Como muitos puderam perceber, a série R-4000 nem aceita enviar o R-4099 se não tiver nada da série R-4000 informado.   Se, por ventura, mais tarde você precisar ajustar o respectivo período de apuração, ou seja, não mandou ele porque você acreditava que seria sem movimento e acabou descobrindo que, na verdade, era com movimento, deve enviar a EFD-Reinf desse período.   A primeira pergunta que surge nesse cenário é se a empresa terá multa, e agora temos de analisar algumas situações.   Como na prática hoje, a EFD-Reinf não está aplicando multa por atraso na entrega, o nosso foco deve ser na DCTFWeb.  
  • Minha empresa teve DCTFWeb enviada no período com débitos já pagos, o que acontecerá neste caso?
    • O contribuinte não terá multa por atraso na DCTFWeb, mas caso a EFD-Reinf que foi transmitida agora tenha débitos do R-2000 eles estarão na DCTFWeb. Como nesse cenário a guia já foi paga, o contribuinte deve apenas gerar uma guia complementar. Como a guia da DCTFWeb vence dia 20, se a EFD-Reinf foi transmitida após o vencimento da guia, haverá acréscimos legais na guia que será paga com o valor da diferença. Não se esqueça que a EFD-Reinf reabrirá a DCTFWeb e a deixará novamente como “em andamento”. Devendo ser transmitida novamente.
  • O R-2099 enviado tinha valores de débito e créditos, mas ao acessar a DCTFWeb os créditos acabaram sendo vinculados a débitos já pagos.
    • O contribuinte deve reabrir a escrituração, por meio da opção de retificar, e com isso poderá mexer nas vinculações dos créditos. Como nesse caso existem débitos também enviados pela EFD-Reinf mas ainda não pagos, eles podem ser abatidos desses créditos também da EFD-Reinf. O contribuinte terá ou um saldo complementar devedor a pagar, ou saldo credor que poderá recuperar por PerDcompWeb. E como no caso anterior, caso exista valor complementar a pagar, ele terá acréscimos legais, caso a guia já esteja vencida. Ou seja, a informação tenha sido transmitida para a DCTFWeb após o dia 20, que é dia que o DARF vence.
  Agora que analisamos esses dois cenários, em que a multa é apenas na guia paga em atraso, mas que a DCTFWeb foi transmitida no prazo, vamos também ver os casos de DCTWeb não transmitida no prazo.   Como a DCTFWeb transmitida fora do prazo, gera multa, temos sempre nos atentar e tentar transmiti-la até a sua data limite.   Como atualmente a regra é que ela deva ser transmitida até o dia 15 e caso esse dia 15 seja dia não útil, ela se posterga, temos de nos atentar sempre nessa data limite.   Se fizermos a transmissão de uma EFD-Reinf, um R-2099 no caso, e lá na DCTFWeb esse período aparecer como original, temos de transmitir a declaração, mesmo que ela não tenha débitos.   Como na série R-2000, só existe duas situações em que não existirão débitos, temos os casos de créditos, ou se sem movimento.   Com o caso dos créditos o cenário é mais simples, a DCTFWeb transmitida fora do prazo gera multa por atraso. E o contribuinte recupera os créditos do seu R-2020 via PerDcompWeb seja de compensação ou restituição.   Os casos de movimento são os que geram mais problemas, porque muitas vezes as empresas esquecem de entrar na DCTFWeb, e transmita-la. O que teremos aqui é uma multa por atraso que muitas vezes nem precisava existir.   O que acontece muito, é que por medo de não enviar a EFD-Reinf, mesmo sem movimento, os responsáveis a enviam e esquecem de transmitir a DCTFWeb. Sendo que o contribuinte nem precisava enviar EFD-Reinf, para começo de conversa.   Aqui apenas abro uma observação de um caso em que pode ser preciso enviar uma EFD-Reinf sem movimento. Digamos que informei minha DCTFWeb no mês de setembro, com movimento, e no mês de outubro a minha DCTFWeb será sem movimento. Posso, sim, não ter dados da EFD-Reinf e eSocial para enviar. Então neste caso o contribuinte deve mesmo assim enviar uma DCTFWeb sem movimento. O motivo é que as regras da DCTFWeb incluem o envio como sem movimento da primeira declaração que estiver nessa situação.   Então, para poder gerar uma DCTFWeb sem movimento, decidi enviar uma EFD-Reinf sem movimento. No caso, se quiser pode ser um eSocial sem movimento, nada impede a escolha é de cada um.   Mas o importante é mandar uma dessas duas declarações, apenas para deixar a DCTFWeb com situação sem movimento, e com o período gerado no eCAC.   Feito isso envie a DCTFWeb sem movimento no prazo, e não precisará se preocupar com multas.

Fonte: O que devo tomar cuidado no envio da EFD-Reinf sem movimento

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