MEI, EI, EIRELI e SLU: Quais são as diferenças?

Se você vai abrir uma empresa e não quer ter sócios, você vai precisar saber de algumas informações, e nós vamos te ajudar.

Hoje nós vamos te explicar as diferenças entre MEI (Microempreendedor Individual), EI (Empresa Individual), Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).

MEI, EI, EIRELI e SLU: Quais são as diferenças?

Essas quatro nomenclaturas se referem à natureza jurídica de uma empresa, ou seja, qual será o regime jurídico que ela vai pertencer

A escolha entre essas quatro opções é para o empreendedor que deseja ter o seu negócio, sem precisar de um sócio, essa escolha vai determinar qual o valor do capital social que precisa ser apresentado, quais são obrigações legais, benefícios, entre outros pontos.

Leia os próximos tópicos e entenda a diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU.

As diferenças entre MEI, EI, Eireli e SLU

É importante saber a diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU, afinal é isso que vai definir quais impostos que vão ser pagos pela sua empresa e outros fatores que influenciarão diretamente o seu negócio.

A principal diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU está no limite do faturamento anual da empresa, no MEI existe um limite de R$ 81 mil ao ano, na EI, e SLU a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões.

Antes de prosseguirmos, destacamos que a Eireli chegou ao fim este ano, a partir da Lei 14.195/21, a exigência de um capital mínimo elevado para abertura de empresa tornou a Eireli desinteressante e as empresas que eram Eireli foram transformadas em SLU.

Uma similaridade entre essas naturezas jurídicas é que todas elas podem ser enquadradas no Simples Nacional e nenhuma delas exige a presença de um sócio para abertura.

Porém, existem muitas outras diferenças entre que merecem a sua atenção, antes de decidir qual o melhor regime jurídico para sua empresa, veja as diferenças a seguir:

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é um modelo empresarial simplificado criado pela Lei Complementar nº 128/2008 com o objetivo de facilitar a regularização de pessoas que trabalham por conta própria.

Ou seja, profissionais que trabalhavam na informalidade hoje podem abrir as suas próprias empresas e aproveitarem diversos benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria, entre outros benefícios previdenciários.

Mas, ainda que o MEI ajude diversas profissões, só podem integrar esse regime jurídico as atividades que estão presentes na tabela de atividades do MEI.

Se a atividade do profissional não estiver na lista do MEI, ele deverá optar por outra natureza jurídica para abrir o seu empreendimento.

  • Principais características do MEI:
  • Limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
  • O empreendedor não pode ser sócio administrador ou titular de outra empresa;
  • Só pode contratar um  funcionário e o salário pago deverá ser o piso da categoria ou 1 salário mínimo.
  • Vantagens:
  • A abertura da empresa é gratuita e on-line, realizada através do Portal do Empreendedor;
  • Os impostos recolhidos são fixos e feitos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Empresa Individual (EI)

A Empresa Individual é uma empresa onde o titular pode empreender sem a obrigatoriedade com um sócio.

E mesmo que a EI permita mais atividades que o MEI, a Empresa Individual não é alternativa para profissões regulamentadas, portanto, profissões que precisam fazer parte de um conselho de classe, como advogados, jornalistas, médicos, entre outros, não podem ter uma EI.

  • Principais características da EI:
  • A razão social da empresa precisa ser formada pelo nome do titular, completo ou abreviado;
  • O patrimônio particular do proprietário fica relacionado a empresa, podendo ser utilizado em casos de pagamento de dívidas;
  • O faturamento anual pode chegar a R$ 360 mil, caso seja Microempresa (ME), e até R$ 4,8 milhões se for Empresa de Pequeno Porte (EPP) se o regime tributário for o Simples Nacional.
  • Vantagens: 
  • Não há valor mínimo exigido de capital social. Assim, é possível começar o negócio com apenas R$ 1 mil;
  • É possível se enquadrar no Simples Nacional, mas, caso o empreendedor deseje, ele pode escolher outro regime tributário
  • Não existe limite de número de empregados que podem ser contratados.
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

A Eireli foi extinta no dia 27 de agosto de 2021 pela Lei 14.195/21 que busca facilitar a abertura de empresas, a exigência de uma capital social mínimo de 100 salários mínimos tornou a Eireli desinteressante.

As empresas que antes eram Eireli se tornaram SLU.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Agora, se a sua atividade não está na lista de atividades do MEI, nem pode ser um EI, você poderá ter uma Sociedade Limitada Unipessoal.

A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, que se tornou a Lei 13.874/2019.

A SLU tem o objetivo de diminuir a burocracia no processo de abertura de empresas no Brasil, isso incentiva a legalização de negócios e colabora para o desenvolvimento da economia.

As principais características e vantagens da SLU:
  • Não necessita de sócio;
  • Não exige Capital Social mínimo;
  • O patrimônio pessoal do proprietário é separado do patrimônio da empresa;
  • É possível abrir mais e uma empresa como SLU.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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