Marcas brasileiras ganham competitividade com entrada em vigor do Protocolo de Madri

INPI começa a operar, a partir desta quarta (2), tratado que simplifica e reduz custos das empresas nacionais ao registrar marcas em 122 países

A partir de quarta-feira (2/10), ficou mais fácil e barato registrar uma marca brasileira nos 122 países que integram o Protocolo de Madri e, entre esses países, estão muitos parceiros comerciais importantes do Brasil, como os integrantes da União Europeia, EUA, China, Canadá, Japão e Reino Unido. O Decreto nº 10.033/2019 que promulga o Protocolo referente ao acordo de Madri sobre o Registro Internacional de Marcas foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta.

O processo, que antes tinha de ser iniciado em cada país, individualmente, foi facilitado com a entrada em vigor do protocolo – operado pelo Instituto nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME).

O secretário especial Carlos Da Costa explica que o Protocolo de Madri é muito importante para as empresas de atuação global e também facilita a chegada das marcas brasileiras ao mundo.

“A marca é um dos patrimônios mais valiosos de uma empresa. Ela leva nossos produtos para outros países, viabiliza a criação de mercados, e ajuda a alavancar a produtividade e competitividade dos produtos” declara o secretário. “E a simplificação de processos é uma marca do nosso governo”, completa.

Protocolo de Madri Criado em 1989 e administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que centralizará a recepção dos pedidos, o Protocolo de Madri abrange países responsáveis por cerca de 80% do comércio mundial.

As principais vantagens para as empresas brasileiras são as reduções dos custos de depósito e de gestão; maior previsibilidade no tempo de resposta; simplificação de todo o procedimento; e monitoramento centralizado do portfólio de marcas.

De acordo com o INPI, a partir de hoje o requerente precisará de apenas um pedido internacional, facilitando o trâmite. Cabe destacar que após o requerimento único, o exame do pedido de marca seguirá as legislações de cada país.

Pelo Protocolo de Madri, o pedido de marca precisa ser avaliado em até 18 meses. “O INPI se preparou e superou as condições operacionais necessárias para atuar dentro das regras definidas pelo Protocolo. Hoje, o tempo para análise de pedido de marcas no INPI já está em menos de oito meses”, informa o secretário.

INPI 100% digital Da Costa informa, ainda, que outras melhorias estão sendo implementadas para reduzir o custo dos processos no INPI. Também a partir de hoje, com o sistema para topografia de circuitos integrados, o INPI passa a ser 100% digital.

Até setembro de 2019, o procedimento de registro de topografia de circuito integrado no INPI era totalmente em papel e o processo passava por exames formais, o que levava em média 66 dias para a concessão.

Com o novo sistema, a expectativa de tempo é de três a dez dias após o recebimento do pedido, caso o solicitante não tenha optado pelo sigilo de seis meses previsto na Lei nº 11.484/07.

Segundo o INPI, este registro possui um importante papel estratégico no desenvolvimento tecnológico do país, fornecendo segurança jurídica ao cidadão, seja pessoa física ou jurídica, e protegendo-o da concorrência desleal.

Com a implementação da medida, não serão mais aceitos pedidos em papel. Todos os serviços do Instituto passam a ser feitos pela internet.

Por MDIC

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