Manual da EFD-Reinf Tem Nova Versão
O Portal do SPED divulgou a Versão 1.3 (Fevereiro/2018) do Manual do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
O Portal do SPED divulgou a Versão 1.3 (Fevereiro/2018) do Manual do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
Lembrando que a EFD-Reinf será exigida dos contribuintes:
1 – para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da IN RFB 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, a partir das 08 horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;
2 – para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os previstos no item 3 adiante, a partir das 08 horas de 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; e
3 – para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 – Administração Pública, do anexo V da IN RFB 1.634/2016, a partir das 08 horas de 1º de maio de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.
Baixe aqui o MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA EFD-Reinf_VERSÃO 1_3_- Fevereiro -2018
Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://guiatributario.net/2018/02/26/manual-da-efd-reinf-tem-nova-versao/