IR: Projeto incentiva doações a asilos e orfanatos por meio de dedução no imposto de renda

IR: Projeto incentiva doações a asilos e orfanatos por meio de dedução no imposto de rendaO Projeto de Lei 4847/20 prevê incentivo a doações destinadas a asilos e orfanatos por meio de dedução no Imposto de Renda (IR) devido por pessoas físicas e jurídicas.

O texto em análise na Câmara dos Deputados ainda insere dispositivo na Lei 9.250/95.

Conforme a proposta, o valor máximo das doações será fixado anualmente pelo presidente da República, conforme percentual da renda tributável das pessoas físicas e do IR devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

Constituirá crime, punível com reclusão de 2 a 6 meses mais multa de 20% do valor da doação, obter fraudulentamente a redução do IR devido ou deixar de destinar o dinheiro a asilo ou orfanato.

No caso de empresas, responderão o acionista e os administradores.

“Os asilos e orfanatos exercem função de grande relevância, assistindo aqueles que mais necessitam do suporte da sociedade — os idosos e as crianças— mas enfrentam dificuldades para o custeio de suas atividades”, afirmou o autor, deputado Capitão Augusto (PL-SP).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Start typing and press Enter to search

Iniciar Conversa
1
Podemos ajudar?
Escanear o código
Olá! Podemos ajudar?
Clique no botão abaixo para iniciar uma conversa