Empresa é obrigada a trocar seguro por depósito judicial

Uma ofensiva judicial feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em São Paulo tem levado preocupação a empresas e advogados.

A Procuradoria tem encaminhado pedidos ao Judiciário com o objetivo de substituir o seguro garantia ou a carta de fiança, já apresentados como garantia em ações de execução fiscal, por depósito judicial do valor total de dívidas tributárias discutidas. Já houve quatro decisões favoráveis, das quais três contribuintes efetivaram os depósitos, num valor total R$ 250 milhões, dinheiro que foi direto para o Tesouro Nacional. Há outros 15 casos em fase de avaliação no momento.

Para advogados, a medida fere o princípio da menor onerosidade, previsto na execução fiscal, e é uma forma de assegurar recursos para a União nesse período de crise.

“Há um desequilíbrio na relação entre credor e devedor e pode ser equivalente a uma sentença de morte para algumas empresas”, avalia Hamilton Dias de Souza, que atua na área tributária há 51 anos e é o fundador do escritório Dias de Souza Advogados Associados.

De acordo com Dias de Souza, a Lei 13.043/2014 prevê que, nas ações de execução fiscal, o contribuinte pode escolher como garantia o depósito em dinheiro, o seguro (feito por meio de uma instituição financeira) ou a carta fiança. A maioria escolhe o seguro por ser mais barato, pois é pago apenas um porcentual do valor da dívida.

Além disso, afirma ele, há um entendimento entre várias instâncias superiores, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a garantia só pode passar para as mãos do Fisco após o trânsito em julgado (decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer).

“Exigir o depósito implica em onerosidade grande ao contribuinte e as empresas não podem, de uma hora para outra, dispor de dinheiro que muitas vezes nem sabem se de fato devem”, afirma Dias de Souza. Seu escritório atua em casos de duas grandes empresas em São Paulo e Brasília.

Na opinião de Dias de Souza, a situação é tão relevante que, no primeiro caso a ser julgado, o STJ deveria criar uma jurisprudência para que haja “pacificação” sobre o tema.

Critérios

“Não estão claros os critérios adotados pela PGFN de São Paulo, que alega se basear em precedentes, em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ mas, se fosse uma questão tão bem definida, eventualmente isso já seria resolvido no judiciário e sequer chegaria ao Supremo”, diz Tathiane Piscitelli, professora de Direito da FGV/SP e presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP.

Na opinião de Tathiane, o ideal seria a publicação de uma portaria ou norma estabelecendo critérios a serem usados para que os contribuintes tenham mais segurança.

“O contribuinte conta com uma modalidade de garantia prevista em lei (seguro e fiança) e de repente tem de disponibilizar todo o valor do débito mas, muitas vezes, não tem esse dinheiro”, afirma Tathiane. “As consequências podem ser muito danosas”, acrescenta ela, para quem “a medida da Procuradoria tem natureza de obter caixa”.

A procuradora-chefe da Divisão de Grandes Devedores de São Paulo, Mariana Lellis Vieira, porém, afirma que a troca não é indiscriminada. Segundo ela, os processos são avaliados caso a caso e selecionados aqueles em que se verifica chances pequenas ou nulas de o Judiciário dar ganho de causa ao contribuinte devedor.

“São processos que já foram sentenciados em primeira instância de forma favorável à Fazenda Nacional e que o recurso de apelação foi recebido pelo Tribunal sem efeito suspensivo”, informa.

Litigiosidade

Marcos Guevara, subprocurador-chefe da Divisão de Grandes Devedores de São Paulo, diz que um dos objetivos da Fazenda Nacional é reduzir a litigiosidade. “Por outro lado, temos visto que há contribuintes apresentando recursos com o único propósito de postergar a liquidação da garantia, pois sabem que não têm chances de êxito”, afirma. “E são nesses casos que estamos atuando e que têm tido acolhida muito boa no Tribunal Regional Federal (TRF).”

O total de dívidas tributárias no País, envolvendo débitos inscritos na dívida ativa da União e contribuições previdenciárias federais, soma cerca de R$ 100 bilhões, algumas com chances de êxito maiores para a Fazenda, outras não, segundo a PGFN.

Desse valor, 55% são de contribuintes do Estado de São Paulo. Guevara informa que, em caso do devedor ganhar a ação, o valor do depósito é devolvido pela Caixa Econômica Federal, que será notificada pelo Tribunal 24 horas depois da decisão.

Empresas

Uma das empresas que já teve de fazer o depósito é a antiga Eletropaulo (agora Enel), no valor de R$ 240 milhões. A Enel Distribuição São Paulo informa que está recorrendo da decisão. Segundo a PGFN, essa dívida é da década de 90, já passou por contencioso administrativo, Carf, teve ajuizamento de execução, embargos e, em 2008, pedido de execução.

As outras são Unilever e Whirlpool. A Unilever afirma que não comenta processos em andamento, mas “reforça que cumpre todas as leis aplicáveis no País, conduzindo suas operações com integridade, honestidade e transparência”. A Whirlpool não comentou o tema.

Fonte: Estadão

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