EFD REINF: prepare-se para essa nova fase do SPED
Conheça algumas das principais dúvidas do projeto EFD REINF
Conheça algumas das principais dúvidas do projeto EFD REINF, que irá impactar grande parte das empresas brasileiras e escritórios de contabilidade.
1 – Geral
- 1.1 – Há uma ordem necessária para envio dos lotes de eventos?Sim. O primeiro evento a ser enviado deve sempre ser o R-1000 – Informações do Contribuinte. Para o envio de outros eventos, se houver neles alguma referência a processo judicial ou administrativo, antes deve ser enviado o evento R – 1070-Tabela de Processos Administrativos/Judiciais com as informações do respectivo processo.
- 1.2 – Como será feita a assinatura dos eventos da EFD-Reinf? Pode ser realizada por procurador (exemplo: contador)?São necessários dois certificados para envio?É necessário apenas um certificado digital, o qual pode ser de um representante legal do contribuinte, ou de um procurador através da procuração da Receita Federal. Os contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital, tais como, o microempreendedor individual – MEI, podem gerar um Código de Acesso no portal da Reinf.
- 1.3 – Como será a forma de confissão em DCTF, e o recolhimento das contribuições previdenciárias e dos demais tributos declarados na EFD-Reinf?As contribuições previdenciárias serão apuradas através dos eventos da EFD-Reinf enviados pelo contribuinte, que juntamente com os eventos do eSocial alimentarão a DCTFweb, a partir da qual será possível ao contribuinte confessar o crédito tributário e emitir as guias para recolhimento (DARF). Os demais tributos apurados no evento do R-2070 continuarão sendo confessados manualmente na DCTF antiga e recolhidos na mesma metodologia atual. Progressivamente, todos os tributos administrados pela RFB migrarão para a nova sistemática da DCTFweb, no mesmo formato das contribuições previdenciárias.
- 1.4 – É possível retificar a qualquer momento os eventos da EFD-Reinf?Para retificar as informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb.
- 1.5 – O fato de estar transmitindo dados do período atual não impacta o envio de retificação de outros períodos?O ambiente estará preparado para retificar eventos de períodos anteriores ao mesmo tempo que recebe informações transmitidas do período atual.
- 1.6 – Qual será o prazo para entrada em vigor da EFD-Reinf?Em janeiro de 2018, juntamente com o eSocial, para as empresas com faturamento superior a 78 milhões. A lista dos contribuintes obrigados será publicada pela RFB.
- 1.7 – Existem os períodos de reabertura e fechamento, mas não foi identificado em qual registro será feita a abertura.A abertura do movimento será feita pelo contribuinte ao enviar o primeiro evento periódico da competência. Para fechar o movimento, o contribuinte transmitirá ao ambiente nacional da EFD-Reinf o evento R-2099 (Fechamento de Eventos Periódicos), o qual fará a apuração das informações prestadas, e enviará o crédito tributário para a DCTFweb.
- 1.8 – Caso uma empresa incorpore outra no meio do mês, como essa situação deve ser apresentada na EFD-Reinf?A empresa incorporada deverá enviar a EFD-Reinf com as informações do início do mês até a data da incorporação. E a empresa incorporadora com todas as suas informações do respectivo mês, inclusive as da empresa incorporada no período após a incorporação. Assim, serão duas escriturações Reinfs informadas.
- 1.9 – As Obras Civis com matrículas CEI’s em andamento na data do início da EFD-Reinf será a base inicial cadastral de Obras de Construção Civil das empresas? Teremos como obter uma relação de Obras em Andamento e suas respectivas matrículas CEI’s em nosso nome e/ou em nome de nossos Empreiteiros para um cadastro prévio em nossos sistemas para controle?No início serão utilizados os números das matrículas CEI dentro do eSocial e EFD-Reinf. Para efetivar o controle e gerenciamento das matrículas CEI pelas empresas, será disponibilizado um aplicativo pela RFB com a relação das matrículas CEI de sua para que ele declare quais devem migrar para o CNO.
- 1.10 – A empresa que tem retenções referente a folha de pagamento poderá enviar informações separadas, ou seja, em momentos distintos das retenções sobre notas fiscais ?Sim. Dessa forma, as retenções sobre as notas fiscais serão informadas na EFD-REINF, enquanto que as retenções referentes à folha de pagamento deverão ser informadas no eSocial.
- 1.11 – Sou obrigado a enviar os eventos em lote?Não. Os eventos podem ser enviados em lote ou individualmente. Sendo que, excepcionalmente, o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” deverá ser enviado individualmente.
- 1.12 – Haverá um ambiente Web (gráfico) semelhante ao que existe hoje para o eSocial do empregador doméstico?Sim, está previsto o Portal Web da EFD-REINF nos moldes do empregador doméstico. Todavia, este sistema está previsto para a fase de produção, quando o envio tornar-se obrigatório para os contribuintes. Sendo assim, não está disponível para testes na produção restrita. Os testes na produção restrita devem ser realizados através da via Webservice.
- 1.13 – A procuração eletrônica para a EFD_REINF poderá ser utilizada para o ambiente de produção restrita e, também, para o ambiente de produção?Sim. A procuração eletrônica valerá para ambos ambientes.
- 1.14 – Para fazer alteração em uma tabela, deve-se preencher todos os dados (campos) do bloco “alteracao”? Ou somente aqueles que desejo alterá-los?Nos eventos de tabela, quando se deseja realizar alteração, deve-se enviar o evento completo – com todos os dados.
- 1.15 – Os rendimentos pagos e a retenção do IR sobre trabalho assalariado e não assalariado (códigos 0561 e 0588) devem ser informados na EFD-Reinf?Não, os rendimentos sobre o trabalho, mesmo sem vínculo empregatício, deverão ser informados no eSocial.
- 1.16 – Quais os recursos que serão disponibilizados aos contribuintes para envio dos eventos da EFD-REINF? Haverá um programa como os outros módulos do Sped (fiscal/contribuições) para envio dos arquivos?Há duas formas de envio de eventos, a saber:
Arquivo gerado diretamente pelo contribuinte e enviado através de webservices. O próprio sistema utilizado pelo contribuinte em seus sistemas internos pode gerar e transmitir os arquivos e controlar o recebimento do recibo de entrega, sem necessidade de programas intermediários. Essa solução é a recomendada para a maioria dos contribuintes pois possibilita grande automação no processo de envio e controle dos recibos de entrega.
Por outro lado, haverá também um portal web oficial do governo para geração dos arquivos e transmissão, no entanto, a utilização desse portal é recomendada apenas por pequenos contribuintes que não possua grande volume de informações. Não haverá, portanto, um programa gerador de declaração ou mesmo validador para envio dos eventos para o ambiente nacional da EFD-Reinf (Sped), tal como em outros módulos do Sped.
- 1.17 – O prazo de entrega da REINF é dia 15 de cada mês, e quanto ao prazo do recolhimento do imposto, continua sendo o dia 20 de cada mês?O prazo de entrega da EDF-REINF é até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento até o dia 20. Devendo a empresa observar a legislação em relação a estas datas, considerando feriados e fins de semana.
- 1.18 – O retorno de todos os eventos será síncrono, isto é, o Serpro receberá o lote de eventos, processará e encaminhará o retorno na mesma conexão?
O retorno da maioria dos eventos é síncrono, com exceção do evento de fechamento R-2099 que é assíncrono. Para este, será retornado o número do protocolo (no R-5001) e será necessário fazer uma consulta posteriormente informando este número (o protocolo) para saber se o fechamento foi processado com sucesso ou não. Em caso de processamento do fechamento com sucesso, a consulta retornará os totalizadores (R-5011).
Fonte: Restituição INSS
Link: https://www.restituicaoinss.com.br/efd-reinf-prepare-se-para-essa-nova-fase-do-sped