Editada medida provisória que extingue fundo formado por reservas monetárias

O governo federal editou uma medida provisória que extingue o fundo de reservas monetárias criadas pelo artigo 12 da Lei 5.143/1966, que instituiu o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A MP 909/2019 determina que o dinheiro que restar da dedução do imposto pelo Banco Central será usado, entre outros fins, para o pagamento da dívida pública. As novas destinações deverão observar os recursos aplicados em operações com compromisso de revenda e as demais disponibilidades, após a liquidação pelo BC.

A MP cancela os títulos públicos que compõem as reservas monetárias e dá à Caixa Econômica Federal a missão de extinguir saldos residuais de contratos habitacionais sob a titularidade do fundo. O texto determina ainda que os órgãos competentes, em suas áreas de atuação, editarão os atos necessários à transferência do dinheiro.

O fundo, que hoje não tem uma função específica, é administrado pelo Banco Central e encerrou o ano de 2018 com R$ 8,7 bilhões em ativos. De acordo com o BC, em decorrência da edição do Decreto-Lei 2.471/1988, que determinou a transferência da cobrança e administração do IOF para a Secretaria da Receita Federal, incorporando o tributo ao Tesouro da União, a reserva monetária deixou de receber novos ingressos originários da arrecadação daquele imposto. Apesar disso, o fundo não foi extinto naquela ocasião e continuou a ser suprido com os valores recuperados pelo BC referentes às aplicações feitas anteriormente.

Em 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao governo realizar estudos para liquidar, por lei, a Reserva Monetária, já que ela não possuía mais objetivos e não prestava serviços à sociedade. Após os estudos, o governo optou por editar a MP 909.

Vigência imediata As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, uma MP precisa da apreciação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se converter definitivamente em lei. O prazo inicial de vigência de uma medida provisória é de 60 dias, sendo prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

Com informações da Agência Câmara Notícias

Fonte: Agência Senado

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