Tipos de Documentos

Prazo de Guarda

Ínicio da Contagem

Amparo Legal

• Arquivo em meio magnético (sistema de processamento de dados para registrar negócios e atividades econômicas, escriturar livros ou elaborar documentos)5 anosPrimeiro dia do exercício seguinteArt. 7º IN SRF nº 68/95
• Auditores independentes (documentos, relatórios, pareceres etc)5 anosData da emissão de seu parecerResolução
• Compensação mercantil20 anosArt. 10 Cód. Coml.Brasileiro
• Comprov. deduções I. Renda (desp. e receitas de projetos culturais, obras audivisuais. etc.)5 anosPrimeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuadoArt.10 IN SE/MINC/SRF nº 1/95
• Comprovantes da Escrituração (Notas Fiscais e recibos)5 anosPrimeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuadoArt. 37 Lei 9430/96, inciso III art. 45 Lei 8981/95 e art. 173 CTN
• Contrato de Seguros – informação de valores20 anosTérmino da vigênciaResolição CFC nº872/2000
• Contratos de seguros de bens – documentos originais5 anosTérmino vig. ou prazo prescricional, o que for maiorResolução CFC nº 872/2000
• Contratos de seguros pessoas – documentos originais20 anosTérmino da vigênciaResolução CFC nº 872/2000
• Contratos Previdenciários Privados20 anosTérmino da vigênciaArt. 3º ao 7º Circ. SUSEP 74/99
• DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos5 anosPrimeiro dia do exercício seguinteResolução CFC nº 872/2000.
• DIPJ – Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscal – Pessoa Jurídica5 anosPrimeiro dia do exerciício seguinteMIPJ, IN SRF nº 28/2000
• DIRF – Declaração de imposto de Renda Retido na Fonte5 anosData da entraga à SRFArt. 25 da IN SRF 146/99
• Extinção das debêntures5 anosPrimeiro dia do exercício seguinteArt. 74 da Lei 6.404/76
• Imposto de Renda – documentos relativos à declaração (geral)5 anosPrimeiro dia do exercício seguinteArt. 174 do Cód. Trib. Nacional
• Imposto sobre Produtos Industrializados (pessoa jurídica) – comprovantes de escrituração5 anosOcorrência fato gerador 1º dia exerc. seguinte ou data anulação.constituição crédito anteriormente efetuadoArt. 116,421, DEC. nº 2637/98 c/c art. 37 Lei nº 9430/96
• Livros obrigatórios de escrituração fiscal e comercial
Livro Diário
Livro Razão
5 anos
Indeterminado
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuadoArt. 174,195 do Cód. Tributário Nacional
• Novação mercantil20 anos  
• Pagamentos mercantis20 anos  
• S\A – Títulos ou contratos de investimentos coletivos08 anosPrimeiro dia do exercício seguinte 
• Títulos de capitalização – documentos originais20 anosTérmino da vigência ou resgate, o que for maior 
• Títulos de capitalização – informações de valores20 anosTérmino da vigência 

 

Esses prazos serão válidos enquanto não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes.

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