Corretoras e distribuidoras poderão emprestar ativos a seus clientes para que estes os utilizem na prestação de garantias

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aperfeiçoou a regulamentação sobre sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, permitindo que tais instituições realizem empréstimos de ativos próprios a seus clientes, exclusivamente para que estes os utilizem como garantia de operações.

A medida simplifica aspectos operacionais e atende à necessidade de clientes que possuem ativos de boa qualidade, mas que não são aceitos como garantia pelas câmaras ou prestadores de serviço de compensação e liquidação.

Além disso, a medida aproxima a regulação do Sistema Financeiro Nacional (SFN) com as melhores práticas dos mercados internacionais, nos quais as sociedades intermediadoras já têm por prática apresentar garantias em nome dos clientes, utilizando ativos de suas carteiras próprias. Nesse sentido, as sociedades corretoras e distribuidoras brasileiras passam a contar com essas mesmas prerrogativas.

Clique para ler a Resolução 4750

Por Banco Central do Brasil

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