BC regulamenta empréstimos a Instituições Financeiras mediante a emissão de Letra Financeira Garantida
O Banco Central regulamentou, por meio da Circular 3.996, o empréstimos a instituições financeiras mediante a emissão de Letra Financeira Garantida. Trata-se de uma Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL), com o objetivo de oferecer a liquidez necessária para que o Sistema Financeiro Nacional possa atender ao aumento da demanda observada no mercado de crédito, fruto dos reflexos da propagação da COVID-19. Esse tipo de operação foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em 1º/04/2020.
De acordo com a regulamentação, a operação terá um custo de 0,60% ao ano e o empréstimo será concedido por meio de liberações mensais de recursos (tranches): a primeira de até 50% do Patrimônio de Referência (PR) da instituição financeira, podendo chegar até 100% do PR até o final do ano.
A liberação do crédito obedecerá três etapas: uma pré-operacional, de entrega de documentos; a segunda, de constituição de gravames; e a terceira, operacional, quando ocorrem as solicitações, as autorizações para a emissão de Letra Financeira e as concessões de empréstimos com a liquidação financeira da emissão.
A partir do dia 13 de abril, as instituições financeiras poderão iniciar o processo de depósito e documentação, para, no dia 20, solicitar os empréstimos, que serão liberados em até 2 dias úteis.
Por Banco Central do Brasil