Ato Declaratório cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb
Foi publicado no DOU em 08/02/2024 o Ato Declaratório Executivo Corat n° 2, de 05 de fevereiro de 2024 que cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). O post Ato Declaratório cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb apareceu primeiro em ContNews.
Casos em que as multas serão canceladas: Multas emitidas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas no dia 16 de janeiro de 2024 Categoria geral referente ao período de apuração dezembro de 2023 DCTFWeb com informações da EFD-Reinf Se a multa foi paga? Os valores pagos indevidamente referente as multas canceladas, poderão ser restituídos por meio de PerDcomp Web Caso o contribuinte tenha feito declaração de compensação para quitar a multa que agora está cancelada, ele poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação, ou sua retificação para excluir esse débito agora inexistente. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=135942#:~:text=ADE%20Corat%20n%C2%BA%202%2F2024&text=Cancela%20multas%20por%20atraso%20na,nos%20casos%20em%20que%20especifica.
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