A lei permite o pagamento do 13° em cota única? Qual o prazo?

Anualmente, conforme se aproxima o final do ano, cresce a expectativa para o recebimento do 13° salário. O trabalhador começa a fazer planos de como utilizar esse benefício natalino instituído no Brasil desde 1962.  Alguns utilizam para colocar as contas em dia, outros investem, fazem compras de Natal, ou seja, cada um tem planos particulares para o valor.

A lei permite o pagamento do 13° em cota única? Qual o prazo?

Todavia, sempre há dúvidas que giram em torno deste benefício. Algumas são: Qual será a quantia a receber? Quem tem direito ao 13º salário? Quando ocorre o pagamento? O 13° pode ser pago de uma só vez ou só pode ser pago em duas parcelas?

Acompanhe a leitura a seguir e tire todas as suas dúvidas.

Quem tem direito ao 13° salário?

O 13° salário é uma garantia para todo trabalhador urbano, doméstico, rural ou avulso que trabalha sob regime CLT e que tenha um vínculo em carteira de, pelo menos, 15 dias.

Também recebe o trabalhador no ato de encerramento do seu contrato de trabalho, como pagamento proporcional aos meses trabalhados, desde que a demissão não tenha ocorrido por justa causa.

Como funciona o 13º salário? Como ele é pago?

O 13º salário é calculado a partir do valor equivalente a 1/12 da remuneração do trabalhador.

Isso significa que, se um empregado permanecer por 12 meses na mesma empresa recebendo o mesmo salário, seu 13° terá o mesmo valor.

Já nos casos em que há alteração salarial no período ou quando o trabalhador não tem 12 meses de empresa, é preciso fazer um cálculo que considera os diferentes valores e períodos.

O pagamento pode ser feito em duas parcelas (uma entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e outra até 20 de dezembro). Contudo, pode ser feita em parcela integral (veja mais abaixo).

Sempre que as datas limites coincidirem com um domingo ou feriado, o pagamento deve sofrer antecipação para o último dia útil que antecede a data limite.

Como calcular o 13° salário?

O cálculo do valor de direito ao 13º salário considera a quantidade de meses trabalhados em determinada empresa.

Assim, o salário base é dividido em 12 e multiplicado pela quantidade de meses que aquele trabalhador esteve vinculado à fonte pagadora.

No caso de contratações que aconteceram no meio do mês, é preciso ainda calcular o valor proporcional por cada dia trabalhado para fazer a conta com exatidão.

Afinal, a empresa pode pagar o 13° de uma só vez?

A resposta é sim! Todavia, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro de cada ano, data máxima para o pagamento da primeira parcela. Que nesse caso, deve ser paga junto com a segunda parcela, antecipada, de uma só vez.

Importante alertar que se o empregador pagar o 13° salário de uma só vez, mas haja alteração salarial depois, ele deverá recalcular a segunda parcela em dezembro e pagar a diferença até 20 de dezembro.

Com relação ao pagamento da contribuição previdenciária, mesmo com a parcela antecipada, continua vencendo em dezembro. No entanto, o recolhimento do FGTS deverá ser pago no mesmo mês da antecipação da primeira parcela.

Conclusão

Portanto, o empregador pode pagar o 13º de uma só vez, desde que antecipado e respeitando, no mês correto, qualquer diferença salarial e as regras da previdência.

Fonte: Jornal Contábil .

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